COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL

. RESOLUÇÃO Nº 49, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022: Dispõe sobre a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), nos termos dos § 4º do artigo 5º-A, da Lei n.º 10.260, de 12 de julho de 2001.

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