A portaria suspende os pedidos de credenciamento, na modalidade à distância, das instituições de educação superior que obtiverem Conceito Institucional para EaD ( CI-EaD ) inferior a quatro.

PORTARIA Nº 158, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

. Prorrogação do sobrestamento estabelecido pela Portaria MEC nº 2.041, de 29 de novembro de 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de que trata o art. 3º da Portaria MEC nº 2.041, de 29 de novembro de 2023, pelo período de 90 (noventa) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

 

** Para ler a matéria na íntegra, favor acessar:

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/02/2024&jornal=515&pagina=22&totalArquivos=87