FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL

 

. RESOLUÇÃO Nº 54, DE 12 DE JUNHO DE 2023 – Dispõe sobre o valor semestral máximo e mínimo de financiamento, especificamente para o curso de Medicina e para os demais cursos financiados, nos termos do disposto no art. 4º- B da Lei nº 10.260, de

2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017.

 

Para ler a matéria na íntegra, favor acessar:

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/06/2023&jornal=515&pagina=243&totalArquivos=445