A Lei sancionada por Lula cria condições mais favoráveis de amortização para estudantes com contratos do Fies celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos até junho de 2023.

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta quarta-feira, 1º de novembro, o Projeto de Lei nº 4172/2023, que altera a Lei nº 10.260/2001 (Lei do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies) e dá outras providências. A alteração será significativa para quem tem dívidas do Fies. Atualmente, existem 1,2 milhão de contratos inadimplentes, com saldo devedor de R$ 54 bilhões.  

Na prática, o PL cria condições mais favoráveis de amortização para estudantes com contratos do Fies celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023. Com a sanção do Presidente Lula, a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e é conhecida como Lei do Financiamento Estudantil ou Lei do Fies, passa a vigorar com alterações. 

Aos estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 será concedido desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%. 

O Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, participou do ato de sanção da lei ao lado do Presidente da República, no Palácio do Planalto. Na ocasião, o Ministro destacou a importância do ato que permitirá o refinanciamento das dívidas de alunos. “Quem já se formou e está devendo o Fies poderá ter descontos de quase 100% da dívida. É a possibilidade de esses estudantes colocarem suas contas em dia. É mais uma ação importante do governo federal para os jovens brasileiros”, disse. 

O Presidente Lula também aproveitou a sanção para incentivar os jovens a resolverem suas pendências com o Fies. “Quem está devendo, quem está inadimplente poderá, a partir de agora, saldar a dívida com desconto. Queremos que nossos jovens estudem pagando o mínimo necessário”, afirmou o Presidente.  

Parcelamento – O estudante beneficiário que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes termos:  

É estabelecido também um teto de contribuição ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies), de 27,5%, referente aos aportes sobre as obrigações financeiras das entidades mantenedoras que aderem, voluntariamente, ao programa, após o quinto ano de sua adesão. A medida visa contornar o quadro de elevada contribuição pelas mantenedoras ao Fundo Garantidor, o que onera as mantenedoras e prejudica sua capacidade de oferta de vagas ao Fies. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE e da Secom-PR 

 

** Matéria publicada no site do MEC em: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2023/novembro/estudantes-terao-facilidades-para-quitar-dividas-com-o-fies