MEC – Bolsa para profissionais de saúde residentes tem novo valor.

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 3, DE 16 DE MARÇO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em conformidade com o art. 4o, § 6o, da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, resolvem:

Art. 1o Fica alterado para R$ 3.330,43 (três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos) o valor da bolsa assegurada aos profissionais de saúde residentes, em regime especial de treinamento em serviço de sessenta horas semanais.

Parágrafo único. O valor previsto no caput passa a vigorar a partir de 1o de março de 2016.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Ministro de Estado da Educação

MARCELO CASTRO

Ministro de Estado da Saúde

 

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=8&data=17/03/2016