* Publicação apresenta principais procedimentos de avaliação in loco institucional e de cursos de graduação. Material está disponível no portal do Inep

** Colaboradores: Assessoria de Comunicação Social do Inep

Está disponível, no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o “Manual para instituições de educação superior e cursos de graduação em fluxo de avaliação externa in loco do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes)”. A publicação aborda procedimentos e normativos associados ao tema abordado, no âmbito do Sinaes.

O documento foi organizado, principalmente, para auxiliar as instituições na compreensão e no acompanhamento do fluxo avaliativo. Isso acontece desde a criação do código de avaliação, pagamento de taxa, preenchimento do formulário eletrônico de avaliação, composição da comissão avaliadora, realização da avaliação e elaboração do relatório associado, até a finalização da avaliação pelo Inep e a disponibilização do relatório elaborado pela comissão avaliadora à instituições avaliada e à secretaria competente do Ministério da Educação (MEC) para manifestação e continuidade dos processos decisórios associados.

O conteúdo do manual tem caráter conceitual e procedimental para subsidiar as ações de instituições de educação superior, seus dirigentes e procuradores educacionais institucionais no âmbito das avaliações. A publicação contribui para a eficiência do processo, uma vez que dissemina conhecimento para o público interessado, que terá, à sua disposição, insumos necessários para organização interna e interação com o Inep.

Sinaes – Instituído pela Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior busca a melhoria da qualidade da educação superior, o aumento permanente da sua eficácia institucional e a efetividade acadêmica e social. O Inep é a instituição responsável pela avaliação de instituições de educação superior, cursos de graduação e de desempenho dos estudantes. A Lei do Sinaes prevê, ainda, que, a partir das avaliações, seja fornecido subsídio para o processo de regulação da educação superior exercido pelo MEC.

Avaliação in loco – O objetivo da avaliação externa in loco de instituições de educação superior e cursos de graduação é garantir a qualidade do ensino ofertado nesse nível educacional, além de ser um dos pilares avaliativos constantes na Lei do Sinaes. O processo se baseia nos referenciais básicos para as regulações e as supervisões da educação superior.

As avaliações também servem como subsídio para a informação, por parte da sociedade, sobre a qualidade do ensino superior ofertado no Brasil. A avaliação institucional ocorre para que as instituições possam ser credenciadas, recredenciadas ou tenham suas organizações acadêmicas transformadas. Do mesmo modo, o processo avaliativo dos cursos acontece para que as graduações ofertadas possam ser autorizadas, reconhecidas, assim como ter renovação de reconhecimento conferida.

Confira o Manual para Instituições de Educação Superior e cursos de graduação em fluxo de avaliação externa in loco do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior

Saiba mais sobre a Avaliação in loco

 

Assessoria de Comunicação Social do Inep

*** Matéria publicada em 13/01/2023, no site do MEC em: https://www.gov.br/inep/pt-br/assuntos/noticias/avaliacao-in-loco/manual-orienta-sobre-fluxo-avaliativo