Prorrogação leva em conta os impactos da pandemia. Enade será aplicado, em 2021, aos cursos do ano II, cuja avaliação estava inicialmente prevista para 2020

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) aplicará em 2022 o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) aos cursos do ano III do ciclo avaliativo, previsto no art. 40 da Portaria Normativa n.º 840/2018, do Ministério da Educação (MEC). A edição 2021 do exame avaliará somente os cursos do ano II, cuja avaliação estava inicialmente prevista para 2020. 

A prorrogação está alinhada às resoluções n.º 1 e n.º 2 da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes). A primeira foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em abril, e a última, nesta quarta-feira, 30 de junho. A decisão leva em conta fatores como os impactos da pandemia nos calendários acadêmicos e nos processos formativos dos estudantes, bem como na logística de elaboração e operacionalização do exame, além de considerar outras condições que impuseram desafios às diretrizes previstas para a execução segura da avaliação em larga escala.

Nesse contexto, o Inep estuda o cenário para aplicar o Enade às áreas dos anos III e I, simultaneamente, em 2022. Essa definição só terá caráter oficial a partir da portaria de regulamentação do Enade 2022, que deve ser publicada pelo MEC, no próximo ano.

Cursos – As áreas relativas ao grau de licenciatura aprovadas pela Conaes para avaliação em 2021 são: artes visuais; ciências da computação; ciências biológicas; ciências sociais; educação física; filosofia; física; geografia; história; matemática; música; pedagogia; química; letras – inglês; letras – português; letras – português e espanhol; e letras – português e inglês.

Já as áreas relativas ao grau de bacharel são: ciências da computação; ciências biológicas; ciências sociais; design; educação física; filosofia; geografia; história; química; e sistemas de informação. No que diz respeito aos cursos com o grau de tecnólogo, serão avaliados: tecnologia em análise e desenvolvimento de sistemas; tecnologia em gestão da tecnologia da informação; e tecnologia em redes de computadores. 

Enade – Aplicado desde 2004 e realizado anualmente pelo Inep, o exame é um dos componentes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e tem como objetivo aferir o desempenho dos estudantes. É componente curricular obrigatório dos cursos de graduação e composto por uma prova para avaliação individual de desempenho e um questionário socioeconômico e avaliativo, preenchido pelo estudante. 

A inscrição no Enade é obrigatória para estudantes ingressantes e concluintes habilitados de cursos de bacharelado, licenciatura e superiores de tecnologia vinculados às áreas de avaliação da edição. Os ingressantes habilitados são dispensados da participação no exame, mas precisam ser inscritos pelas instituições dentro do prazo divulgado. Já os estudantes concluintes habilitados devem obrigatoriamente participar do exame, fazendo a prova e respondendo ao Questionário de Estudante.

Acesse a Portaria MEC n.º 840/2018

Confira a Resolução n.º 1 da Conaes

Confira a Resolução n.º 2 da Conaes

Saiba mais sobre o Enade

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC com informações do Inep

 

**Matéria publicada no site do MEC em:

https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/areas-do-ano-iii-do-ciclo-serao-avaliadas-em-2022