As opções da oferta de bolsas para o primeiro semestre de 2023 já podem ser consultadas no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior

O quantitativo de bolsas ofertadas para a primeira seleção de 2023 do Programa Universidade para Todos (Prouni) será de 288.112 bolsas, sendo 209.758 integrais e 78.354 parciais. O Ministério da Educação (MEC) publicou todas as informações sobre as vagas disponíveis para que os interessados em disputar uma bolsa possam consultar, com antecedência, as opções ofertadas para todo o país. O período de inscrições é de 28 de fevereiro a 3 de março.

 Ao todo, são 14.346 cursos de graduação de 995 instituições privadas de ensino superior em todos os estados e no Distrito Federal. A consulta das opções da oferta já está disponível na página do Prouni, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. A busca pode ser realizada por tipo de bolsa (integral e parcial), modalidade (presencial e a distância), curso, turno, instituição e localidade do campus. Os estados com os maiores números de bolsas ofertadas são: São Paulo; Minas Gerais; Paraná e Rio de Janeiro (lista completa da oferta de bolsas por Unidade da Federação no final da matéria).

 Requisitos – o Prouni é um programa de acesso ao ensino superior que oferece bolsas de estudo integrais e parciais em instituições particulares de ensino superior para aqueles que nunca concluíram um curso de graduação.

 Candidatos que realizaram as provas de 2022 e/ou de 2021 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) podem participar do Prouni, sendo considerada a edição do Exame em que o estudante tiver obtido a melhor média de notas. É necessário atingir, no mínimo, 450 pontos na média das notas e ter nota acima de zero na redação. Outra exigência é a de não ter participado do Enem na condição de treineiro.

Para obter uma bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio; e para a bolsa parcial (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa da família.

Classificação – A pré-seleção dos inscritos ocorrerá de acordo com a classificação, que observará o limite das bolsas disponibilizadas por curso, turno e local de oferta da instituição, bem como por tipo de modalidade de concorrência, conforme indicado no ato da inscrição. Dentro de cada modalidade de concorrência e suas subdivisões deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas do Enem, seja na edição de 2022 ou na de 2021, e priorizada a seguinte ordem:

I – professor da rede pública de ensino, exclusivamente, para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;

II – estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;

III – estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

IV – estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

V – estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e

VI – estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

Cronograma

 

Para continuar lendo, favor acessar:

https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/programa-universidade-para-todos-ofertara-288-mil-bolsas