PORTARIA nº 808 DE 12 DE SETEMBRO DE 2014 – O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos I e II, da Constituição e CONSIDERANDO:

O disposto no art. 200, inciso III, da Constituição, que trata das competências do Sistema Único de Saúde – SUS enquanto ordenador da formação dos recursos humanos em saúde; A Lei no 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui em seu art. 9o a avaliação específica para curso de graduação em Medicina; A Resolução CNE/CES no 3, de 20 de agosto de 2014, que institui as novas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina, e dá outras providências; A Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências; e A Portaria MEC no 2.255, de 25 de agosto de 2003, que no art. 2o do Anexo define as competências do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, resolve:

Art. 1o Fica constituído o Grupo de Trabalho para estruturação da avaliação específica para cursos de graduação em Medicina, em conformidade com a Lei no 12.871, de 2013, formado pelos seguintes membros:

I – José Francisco Soares, Presidente do INEP;

II – Cláudia Maffini Griboski, Diretora, Diretoria de Avaliação

da Educação Superior do INEP;

III – Paulo Speller, Secretário, Secretaria de Educação Superior – SESu;

IV – Vinícius Ximenes Muricy da Rocha, Diretor, Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde, SESu;

V – Francisco Arsego, Secretário Executivo, Comissão Nacional de Residência Médica, SESu;

VI – Marta Wendel Abramo – Secretária, Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, SERES;

VII – Maria Rosa Guimarães Loula – Diretora, Diretoria de Regulação da Educação Superior, SERES.

Parágrafo único. A Presidência do Grupo de Trabalho fica ao encargo do Presidente do INEP.

Art. 2o São atribuições do Grupo de Trabalho:

I – constituir Comissão de Especialistas para assessorar o Grupo de Trabalho;

II – apresentar proposta de avaliação específica para cursos de graduação em Medicina, conforme previsto em Lei;

III – apresentar plano e cronograma de implementação para a realização do novo modelo de avaliação;

IV – elencar as adequações necessárias no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, relacionadas aos cursos de graduação em Medicina, a partir das mudanças previstas na Lei nº 12.871, de 2013.

§ 1o A Comissão tem prazo de sessenta dias para a conclusão dos trabalhos.

§ 2o Cabe à Presidência do Grupo de Trabalho estabelecer reuniões ordinárias e extraordinárias, nomear e convocar os membros constituintes da Comissão de Especialistas para assessorar e coordenar o andamento dos trabalhos previstos.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

(DOU nº 177, segunda-feira, 15 de setembro de 2014, Seção 2 Página 10)