Para evitar problemas durante a graduação e a pós-graduação, os estudantes devem ficar atentos a situações irregulares ou até criminosas em que possam incorrer. Por isso, é importante verificar os quesitos que competem à instituição de educação superior obedecer; além disso, cabe aos próprios alunos seguirem determinadas práticas.

 

“O Ministério da Educação tem atuado fortemente para identificar essas situações e instaurar processos de supervisão, além de encaminhar os casos para outros órgãos competentes. Entretanto, os estudantes têm papel essencial no acompanhamento da regularidade das instituições e dos cursos”, afirma o secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Henrique Sartori.

 

Credenciamento – O primeiro aspecto que o estudante deve verificar é se a instituição é credenciada pelo Ministério da Educação – seja faculdade, universidade ou centro universitário. Essa informação pode ser obtida no sistema e-MEC. O credenciamento é exigido por lei; sem ele, a instituição não tem permissão para oferecer nenhum tipo de curso superior, de graduação ou pós-graduação lato sensu. O estudante que ingressar em uma faculdade sem essa regularidade não obterá seu diploma.

 

As instituições devem ser periodicamente recredenciadas. Dependendo de seus indicadores de qualidade, faculdades e centros universitários passam pelo processo de recredenciamento a cada três a cinco anos e universidades a cada cinco a dez anos.

As primeiras turmas de um curso em uma instituição devidamente credenciada são sempre iniciadas antes do reconhecimento, somente com a autorização de abertura do curso pelo MEC, no caso das faculdades. Nesse caso, é permitido abrir inscrições, realizar processo seletivo e receber alunos. Entretanto, essa situação é transitória e é necessário o posterior reconhecimento para a expedição e o registro do diploma. O reconhecimento deve ser solicitado pela instituição quando a primeira turma cumprir entre 50% a 75% do tempo de duração do curso.

 

Nos casos das universidades e centros universitários, não há necessidade de autorização prévia do MEC para que ofereçam cursos superiores em seu município sede – com exceção de medicina, odontologia, psicologia, enfermagem e direito –, desde que expedido o ato de criação do curso pelo conselho superior da instituição, que deve ser homologado por seu dirigente máximo. Os cursos abertos precisam ser informados ao MEC para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento, no prazo de 60 dias.

 

Livres – Cursos ofertados por entidades não credenciadas como instituições de educação superior são considerados cursos livres. Embora não haja restrição legal à oferta deste tipo de aulas, é vedada a emissão de diplomas ou certificados de conclusão. Apenas a emissão de certificado de participação é permitida, já que esses cursos não são regulados nem reconhecidos pelo MEC, o que impossibilita o aproveitamento em cursos superiores.

 

A instituição de educação superior devidamente credenciada pelo MEC que emitir diploma para estudos cursados em entidade não credenciada comete irregularidade. Nestas circunstâncias, o diploma emitido não tem validade.

 

Compra – Quem adquire diploma de maneira ilegal, por meio da compra do documento e sem ter feito o curso, pode responder criminalmente. De acordo com o Código Penal, quem falsificar ou adulterar documento público, todo ou em parte, pode ser condenado de dois a seis anos de prisão, além de multa. O uso do documento também é tipificado pelo Código Penal e a pessoa poderá responder pelos dois crimes. 

Quando se trata de monografias, a pessoa que vende comete o crime de falsidade, previsto no art. 307 do Código Penal. A pena varia de três meses a um ano de detenção, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. Quem adquire comete o crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do mesmo código. Nesse caso, a pena varia de um a três anos de reclusão e multa.

 

Denúncias – O MEC mantém canais de comunicação com os estudantes para receber denúncias e reclamações: o Fale Conosco do portal ou a central telefônica 0800-616161. Além disso, para questões contratuais ou para fazer denúncias, o estudante pode procurar o Procon local ou o Ministério Público Federal.

Acesse o sistema e-MEC.

Assessoria de Comunicação Social

 

Leia a matéria na integra em: http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=52821