Gestores das redes municipais, distrital e estaduais de educação têm trinta dias para conferir os dados preliminares do Censo da Educação Básica, publicados nesta segunda-feira, 23, no Diário Oficial da União.

A publicação dos dados preliminares está prevista na Lei n° 11.494 de 2007, que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Para a distribuição dos recursos do fundo, são consideradas as matrículas presenciais efetivas, conforme os dados apurados no censo escolar mais atualizado.

De acordo com a legislação, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), reabrirá o sistema Educacenso para que os gestores, se necessário, façam retificações nos dados enviados anteriormente.

Assessoria de Comunicação Social do Inep