Instituições de educação superior terão mais tempo para enviar dados para o Censo. O prazo para o preenchimento das informações foi prorrogado para 15 de maio.

 

Nesta etapa do Censo da Educação Superior, universidades federais, institutos e centros tecnológicos federais, faculdades isoladas federais e instituições de educação superior devem preencher informações sobre as instituições, docentes, cursos e alunos.

 

A mudança na data, estabelecida pela Portaria nº 174, publicada nesta quarta-feira, 23, no Diário Oficial da União, também adia os períodos de conferência e validação dos dados pelas instituições, e de homologação e divulgação pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

 

Além disso, com a publicação também fica determinado apenas um calendário para as universidades federais, institutos e instituições de educação superior.

 

O censo é um instrumento de pesquisa que reúne estatísticas de instituições – matrículas, ingressos, concluintes, cursos de graduação e sequenciais de formação específica e docentes. Os dados coletados contribuem para o cálculo de indicadores de qualidade, como o conceito preliminar de curso (CPC) e o índice geral de cursos da instituição (IGC).

 

Matéria divulgada no site do MEC – Assessoria de Comunicação Social do Inep

 

Acesse a portaria nº 174, de 22 de abril, que atualiza as datas.