CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

– SECRETARIA EXECUTIVA

SÚMULA DO PARECER nº 462, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

Reunião Ordinária dos dias 11, 12, 13 e 14 de setembro/2017

CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

Processo: 23001.000069/2014-32 – Parecer: CNE/CES 462/2017

Comissão: Francisco César de Sá Barreto (Presidente), Luiz Roberto Liza Curi (Relator), Antonio Carbonari Netto, Antonio de Araujo Freitas Junior, Márcia Angela da Silva Aguiar, Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior – Brasília/DF

Assunto: Normas referentes à pós-graduação stricto sensu no país

Voto da Comissão: A Comissão vota favoravelmente pela alteração das normas para o funcionamento dos cursos de pós-graduação stricto sensu no país, na forma deste Parecer, e pelo Projeto de Resolução, anexo, do qual é parte integrante Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

ANDRÉA MALAGUTTI

Secretária Executiva

 

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