O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) divulgou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 25 de fevereiro, a Portaria n.º 53/2022, que estabelece o cronograma de etapas e atividades do Censo da Educação Superior 2021. Os procedimentos deverão ser realizados, pelo Sistema Censup, por todas as instituições de educação superior federais, estaduais, municipais, privadas ou especiais que ofertam cursos de graduação e sequenciais de formação específica.

No dia 7 de março, começa o período de atualização cadastral dos recenseadores institucionais, responsáveis por preencher os formulários eletrônicos, verificar e corrigir inconsistências de dados, bem como apurar questionamentos do Inep a respeito das informações declaradas.

O Sistema Censup estará disponível para a coleta de dados a partir do dia 24 de março e segue aberto até 19 de junho. As informações devem ser declaradas pelo representante legal da instituição de ensino e pelo recenseador institucional. Os dois também são responsáveis por conferir e enviar as justificativas dos relatórios de consistência, de 25 de abril a 5 de julho. O Inep analisará as justificativas no período de 6 a 27 de julho.

Entre 28 de julho e 12 de agosto, o Instituto verificará (in loco ou por videoconferência) os dados de instituições selecionadas. Já os ajustes dos dados, de acordo com as orientações da Autarquia, deverão ser feitos entre 28 de julho e 19 de agosto. Os dados serão consolidados e homologados no período entre 22 de agosto e 6 de setembro. A divulgação do Censo da Educação Superior 2021 está prevista para 27 de outubro.

Acesse a Portaria n.º 53/2022

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