**Matéria divulgada no site da Covac Sociedade de Advogados  

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 566.622, que trata da imunidade tributária concedida às entidades beneficentes de assistência social e educacionais, foi pautado para o dia 5 de setembro de 2018, no Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Na ocasião, serão julgados os EDs da Fazenda Nacional que buscam uniformizar o acórdão com as decisões da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2028 e  ADIs correlatas.

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