*Matéria publicada no site do INEP em: https://www.gov.br/inep/pt-br/assuntos/noticias/avaliacao-in-loco/atualizada-regulamentacao-do-banco-de-avaliadores

 

Normativas tem como objetivo aprimorar eficiência e controle da designação dos responsáveis pela avaliação de cursos e instituições de educação superior

** Colaboradores: Assessoria de Comunicação Social do Inep

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) atualizou o regulamento que trata do Banco Nacional de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Basis). A Portaria n.º 77/2023 foi publicada na última semana, no Diário Oficial da União (DOU). O conjunto de normativas tem como objetivo aprimorar a eficiência e o controle do processo de designação dos responsáveis pela Avaliação in loco.

O Basis é organizado em um cadastro nacional único de avaliadores, selecionados pelo Inep para compor as comissões de avaliação. Entre as principais novidades da nova portaria está a relação entre a formação do avaliador com o curso, por meio da Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais de Formação Específica do Brasil (Cine Brasil). Outra mudança relevante diz respeito ao detalhamento dos perfis: inscrito, credenciado, suspenso, licenciado e excluído. A capacitação, recapacitação e formação continuada também são aspectos que estão descritos com maior clareza, assim como questões relacionadas a possíveis denúncias.

Além disso, a publicação dos nomes dos avaliadores admitidos passa a ser realizada em portaria do Inep, o que impactará a economia orçamentária e processual. Os critérios de permanência no banco, a responsabilização por dano ao erário e a revisão do Termo de Compromisso e Confidencialidade dos Avaliadores do Basis também fazem parte dessa reorganização jurídica.

Avaliação in loco – O Inep é responsável pela avaliação externa in loco de instituições de educação superior e cursos de graduação. O objetivo dos procedimentos é garantir a qualidade do ensino ofertado nesse nível educacional. A avaliação é um dos pilares que constam na Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Também serve como subsídio para a informação, por parte da sociedade, sobre a qualidade da educação superior ofertada no Brasil.

Nesse contexto, a avaliação institucional é realizada para que as instituições possam ser credenciadas ou recredenciadas, conforme decisão do Ministério da Educação (MEC). Já o processo avaliativo dos cursos ocorre com o objetivo de embasar a autorização ou o reconhecimento das graduações, assim como os procedimentos de renovação de reconhecimento.

Cine Brasil – A classificação de acordo com a Cine Brasil é um pré-requisito fundamental para a disseminação de pesquisas estatísticas da educação superior do País. Ela é utilizada como referência para enquadramento de cursos a serem avaliados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), para designação das comissões de avaliação in loco dos cursos de graduação e como referência de classificação de cursos por meio do Cadastro Nacional de Cursos e Instituições da Educação Superior (Cadastro e-MEC).

Aplicada a todas as instituições de educação superior do País que ofertam cursos de graduação e cursos sequenciais de formação específica, a Cine Brasil é elemento constituinte do Cadastro e-MEC, sendo utilizada como referência para a classificação oficial dos cursos no Censo da Educação Superior. Sua adoção permite a compilação, a análise das estatísticas educacionais e a comparação dos dados dos cursos no cenário nacional e internacional.

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