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INFORMATIVO: AUDIÊNCIA PÚBLICA SERES/MEC Nº 2/2014.

 

 

AFEESMIG presente na Audiência Pública SERES/MEC nº 2/2014, que teve como objetivo a apresentação dos procedimentos acerca do edital para autorização de funcionamento de curso de medicina.

 

A audiência aconteceu dia 10/09/2014, no auditório do Ministério da Educação, das 14h30min até às 17 horas e foi aberta a todos os interessados que puderam manifestar-se oralmente e por escrito.

O Sumário Executivo da Audiência foi disponibilizado no site do Ministério da Educação (anexo).

A audiência foi presidida pela Drª Maria Rosa Guimarães Loula – Diretora da SERES e fizeram parte da mesa o Conselheiro Luiz Roberto Liza Curi – representando o CNE, o Dr. José Ricardo de Melo Júnior – representando a Conjur/MEC, a Drª Marta Abramo – Secretaria da Seres/MEC e o Dr. Alexandre Medeiros de Figueiredo – representando a Diretoria do Departamento de Gestão da Educação na Saúde do Ministério da Saúde.

A Profª Marta Abramo abriu a audiência às 15 horas e pediu desculpa pelo atraso. Na sequencia, agradeceu a presença de todos e enfatizou que “essa audiência é dirigida ao setor da educação superior para apresentar esse primeiro edital de seleção das mantenedoras que vão receber autorizações para oferta dos cursos de medicina nos municípios já selecionados pelo Ministério da Educação”.

Disse também que “tivemos o processo com varias etapas e que se iniciou com a publicação da Lei dos Mais Médicos e o Edital que promoveu uma primeira seleção dos munícipios que irão receber esses cursos de acordo com o “projeto” da Lei dos Mais Médicos, que inverte um pouco a ordem que normalmente acontecia nas autorizações de todos os cursos, inclusive, nos curso de medicina, onde nos já selecionamos os 39 munícipios que irão participar desse Edital”.

Completou dizendo que “é um processo de fato inovador e diferente do processo que a secretaria de regulação está acostumada a atuar e por isso ele é tão desafiador para a secretaria e o Ministério da Educação como um todo, pois requer muita reflexão, debate e estudo tanto por parte da equipe técnica do Ministério, como por todos os demais atores desse processo; e por isso a gente inseriu nesse processo as audiências publicas para ouvir os diversos setores da sociedade”.

Disse que toda a ideia do Edital é construída em cima de três eixos que são: “na primeira etapa será analisada a mantenedora, ou seja, quem é a mantenedora que está se candidatando; como ela se organiza em termos financeiros, histórico e quais as mantidas que fazem parte dessa mantenedora e experiências dessas mantidas na área da saúde; A segunda etapa é um olhar sobre a mantida. Onde foi antecipado pela secretaria que essa mantenedora poderá indicar uma das suas mantidas ou credenciar uma nova só para os fins do edital; E a 3ª etapa é sobre o projeto do curso, qual o projeto desse curso, qual o projeto de infraestrutura, quais as condições e qual o projeto de residências”.

Conclui dizendo que o mais importante é “estabelecermos o debate e entendermos a ideia inicial dessa proposta de Edital para que tenha coerência e para isso as criticas, orientações e sugestões em relação ao aperfeiçoamento dessa proposta são de grande valia, para que esse primeiro edital já sai com uma qualidade e de possibilidade de levar esse projeto a cabo”.

E por fim, pediu desculpas por não ficar na Audiência e passou a presidência da mesa para a Drª Maria Rosa G. Loula.

Na sequencia a Drª Maria Rosa passou a palavra para o Conselheiro Luiz Roberto Curi, que agradeceu ao convite e registrou que “é uma etapa muito importante na politica pública educacional e de fato expressa um incremento no processo da politica pública. Pois quando você integra, digamos assim, interesses de outros espaços de articulação com espaços da educação, você faz com que o espaço da educação alcance ou se aproxime da efetividade dos seus resultados. Muitas vezes nos fazemos politicas publica para os atores proeminentes, que dizer para as instituições, para as mantenedoras, para corporações publicas e privadas e etc…, mas organizar politica educacional focado na saúde e diretamente focado, de forma que a batida dinâmica do desenvolvimento educacional possa alcançar diretamente outros setores, é um êxito imenso na politica publica e no caso da saúde foi realizado isso.”

              Disse também que o CNE iniciou esse trabalho da comissão que revisou as diretrizes curriculares nacionais de medicina e a partir das diretrizes “foram iniciadas as ações em conjunto com o MEC, Ministério da Saúde e outros órgãos representativos, para que as diretrizes pudessem de fato expressar esse movimento dinâmico de expansão de interesses da sociedade, não só de interesse de médicos, mas do usuário da saúde e o que a escola medica deve visar, o desenvolvimento e o conhecimento focado no usuário da saúde.”

Concluiu dizendo que “as diretrizes foram construídas nessas perspectivas e agora nos chegamos ao edital dos cursos exemplificando a etapa final de incremento dessa articulação que é um exemplo inclusive pra nos adotarmos em outros setores de outras áreas relevantes.”

               Depois, na sequencia, Dr. Alexandre de Figueiredo agradeceu ao MEC pela parceria e ao CNE por ser parceiro importante na elaboração das novas diretrizes curriculares do curso de medicina. Ressaltou a importância desse momento “e a importância da Lei nº 12.871/2013 que instituiu o Programam Mais Médicos, pois direciona a formação do profissional de saúde, qualifica a formação, acrescenta e aumenta o nº de médicos no pais, que era uma demanda importante, mas também mudar a qualidade da formação para que se respondam as necessidades em saúde.”

Disse também que “pensar num processo de interiorização das instituições formadoras, pois tem um impacto fundamental no fortalecimento do SUS das regiões de saúde no sistema único de saúde, pois a gente sabe que uma instituição de ensino, uma universidade, quando chega num determinado município ela muda a dinâmica daquele município e termina tornando aquele espaço um polo atrativo e pode ser importante para consolidação das nossas redes de saúde. Não só para a saúde, mas o quanto a chegada de uma instituição de ensino superior alavanca o desenvolvimento social e possibilita em outros setores da economia daquela região”.

             E por fim, “agradeceu a participação do CNE na condução desse processo, pois tenho certeza que respondem ao que a população deseja na formação medica”.

E com a palavra a presidente da mesa, Drª Maria Rosa Loula, iniciou de fato o objeto dessa audiência publica com a apresentação em slides.

OBJETIVO:

. Autorização de curso de medicina em instituição de educação superior privada (IES) nas localidades previstas na portaria nº 543/2014.

. Possibilidade de credenciamento de IES, para fins do Edital, com autorização do curso de medicina e limitação de oferta restrita a cursos na área da saúde até o recredenciamento em 3 (três) anos.

MARCO LEGAL:

. Portaria Normativa nº 13/2013 – que estabeleceu os procedimentos para a pré-seleção de munícipios;

. Lei 12.871/2013 – que instituiu o programa Mais Médicos;

. Edital nº 03/2013 – Pré-seleção dos municípios;

. Portaria Normativa nº 16/2014 – que estabeleceu os parâmetros para a contrapartida a ser oferecido ao SUS; e

. Portaria nº 543/2014 – que divulgou a relação dos municípios selecionados.

 

ETAPAS DE SELEÇÃO:

Toda a ideia do Edital é construída em cima de três eixos que são:

ETAPA 1 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

. Mantenedoras de IES integrantes do Sistema Federal de Ensino;

. Indicação de mantidas (IES) que será responsável pela oferta do curso de medicina

ou propor o credenciamento de IES

 

. No caso de indicação de IES já existente, deverá:

a) possuir ato autorizativo institucional valido;

b) possuir Índice Geral de Cursos (IGC) ou Conceito Institucional (CI) mais

recente igual ou maior que 3;

c) Inexistir supervisão ativa ou penalidade aplicada de caráter institucional;

d) Inexistir supervisão instaurada ou penalidade aplicada em cursos na área da

saúde, nos últimos dois anos.

ETAPA 2 – HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA MANTENEDORA:

I. Qualificação econômico-financeira

. Comprovação de sustentabilidade financeira e prestação de garantia (análise considera também o plano de investimento da IES);

. A analise da sustentabilidade financeira será realizado com base em um conjunto de índices financeiros calculados a partir de valores extraídos das Demonstrações Financeiras e do Plano de Negócios;

. A metodologia e os índices financeiros utilizados seguem padrões internacionais de análise de risco de credito;

. A qualificação econômico-financeira será conduzida em fases sucessivas:

*Avaliação da saúde financeira atual da mantenedora da IES;

*Avaliação do plano de negócios do curso de medicina proposto;

*Avaliação da capacidade econômico-financeira da mantenedora da IES para a implantação do curso de medicina proposto.

 

II. Experiência regulatória da mantenedora e da mantida indicada

. Qualificação dos cursos e experiência regulatória;

. Histórico de supervisão;

. Experiência da mantenedora na oferta de cursos da área da saúde;

. Organização acadêmica;

. Experiência local;

. Oferta de Programas de Residência Medica;

. Oferta de Programas de Mestrado e Doutorado na área da saúde.

ETAPA 3 – ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:

Critérios de analise da proposta:

. Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina;

. Programa de Formação e Desenvolvimento da Docência em Saúde;

. Plano de Investimento na Infraestrutura da IES;

. Plano de Contrapartida ao SUS, conforme Portaria nº 16/2014;

. Plano de qualificação de hospital de ensino;

. Plano de implantação de Residência Medica; e

. Bolsas de estudo e percentual mínimo do Prouni.

 

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE MONITORAMENTO

A SERES estabelecerá em instrumento especifico o processo de acompanhamento e monitoramento da implantação dos cursos autorizados. Este monitoramento será realizado de forma regular e periódica até a publicação do ato de reconhecimento do curso.

CRONOGRAMA PREVISTO:

 

 

Sem título

 

 

Durante a apresentação foram feitas algumas considerações pela Profª Maria Rosa que são:

– Estamos tratando de um Edital de mantenedoras e esse edital é para autorização do curso de medicina em instituições de educação superior privada do sistema federal de ensino. Essa mantenedora tem que existir e pertencer ao sistema federal de ensino.

– Disse também que “Uma das novidades é a possibilidade de credenciamento de uma IES – uma mantida, ou seja, uma mantenedora que já existe e que já tenha outras mantidas ou pelo menos uma outra mantida credenciada; faz um proposta para um determinado município, obviamente aonde ela não possua uma mantida, uma proposta de credenciamento. Com isso, ela não leva o histórico regulatória da mantida, mas irá bonificar menos no rol de pontuações, porque não leva uma mantida, mas pode ser que ela não tenha uma mantida para levar e com isso a intenção é abrir o leque de concorrência naquele município que não tenha tantas IES. Esse credenciamento excepcional para este Edital é um credenciamento com uma oferta restrita aos cursos da área da saúde, no primeiro momento, ou seja, até o primeiro recredenciamento que será num período curto de três anos”.

– Quanto ao monitoramento pelo MEC, disse que haverá um monitoramento especifico desses cursos. Uma das sustentações desse modelo é o monitoramento mais próximo e será de acordo com o que a instituição estipulou no projeto aprovado. O projeto aprovado será o norte e definidor do parâmetro pelo qual o MEC fará o monitoramento. O MEC avaliará aquilo que a instituição projetou e se comprometeu a fazer com a realidade das metas e dos prazos.

– Quanto à mensalidade ou custo do curso, disse que não será mais pontuada e o MEC não analisará mais essa questão. Mas que será pontuada a questão das bolsas próprias no critério do PROUNI. O MEC pretende inserir algum tipo de pontuação para a proposta que incluir bolsas em função da renda ou similar ao PROUNI;

– Quanto ao número de vagas e leitos será informado posteriormente;

– Disse que está previsto avaliação in loco antes da adjudicação das vencedoras e ao longo do processo também terá avaliação;

– Quanto ao prazo de implantação das residências medicas disse que será de um ano após o inicio do curso, mas o Edital detalhará esse tipo de prazo, porém, a instituição terá que detalhar os prazos e as vagas no projeto de curso.

– Após a adjudicação das vencedoras, o prazo máximo para o inicio da oferta do curso é de 18 meses;

– Disse que é uma política de indução de oferta sim!! E que tem uma regulação muito forte, principalmente quanto se trata da regulação do curso de medicina e com isso houve a necessidade de reformular o processo. O Dr. Alexandre de Figueiredo do MS completou dizendo que “é um preceito constitucional Art. de nº 200 da Constituição Federal que coloca a coordenação dos cursos humanos uma prerrogativa do sistema de saúde”.

– Não serão permitidos consórcios entre instituições terceiras;

– Não soube dizer se terá outro Edital de chamamento publico para cursos de medicina em capitais. Disse apenas que terá outro Edital de municípios, ainda previsto, até o final desse mês ou inicio de outubro;

– Informou que o e-mail cgcp@.direg@mec.gov.br é para duvidas e sugestões até a finalização desse processo.

Dentre as várias criticas apontas, a principal foi com relação ao cronograma (prazos), uma vez que o MEC deseja qualidade nas propostas e com esses prazos não seria possível.

E por fim, respondeu às indagações por e-mail que posteriormente serão divulgadas no site do MEC, como também a ata da reunião e o material utilizado. Ressalto que assim que for divulgado volto a avisar aos associados.