FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

 

– PORTARIA Nº 821, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017Dispõe sobre o prazo para realização de aditamentos dos contratos de financiamento concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do anexo I do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 20-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no art. 47 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de 2011, e no art. 25 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010, resolve:

Art. 1º Prorrogar para o dia 30 de novembro de 2017 o prazo estabelecido na Resolução nº 03, de 28 de junho de 2012, para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do 2º semestre de 2017.

Art. 2º Prorrogar para o dia 30 de novembro de 2017 o prazo estabelecido no § 2º do art. 5º da Portaria Normativa nº 25, de 22 de dezembro de 2011, e no art. 2º da Portaria Normativa nº 16, de 4 de setembro de 2012, para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e de solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento, respectivamente, referente ao 2º semestre de 2017.

Art. 3° Os aditamentos de que trata esta Portaria deverão ser realizados por meio do SisFIES, disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, nos endereços www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILVIO DE SOUSA PINHEIRO

 

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http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/11/2017&jornal=515&pagina=32&totalArquivos=96